No dia 14 de abril de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.294, que traz mudanças significativas na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física. Essa atualização reflete o compromisso do governo em ajustar as faixas de tributação e ampliar a isenção para os contribuintes brasileiros.
A partir de maio de 2025, a nova tabela progressiva mensal será aplicada, com as seguintes faixas de cálculo:
- Até R$ 2.428,80: Isento de tributação.
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%, com parcela dedutível de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Alíquota de 15%, com parcela dedutível de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%, com parcela dedutível de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%, com parcela dedutível de R$ 908,73.
Uma das principais novidades é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.036,00. Essa mudança beneficia diretamente milhões de brasileiros, garantindo que nenhum rendimento até esse valor seja tributado.
Além disso, a Receita Federal estima um impacto fiscal significativo, com renúncias de R$ 3,29 bilhões em 2025, R$ 5,34 bilhões em 2026 e R$ 5,73 bilhões em 2027. Essas alterações visam não apenas aliviar a carga tributária dos contribuintes, mas também promover maior justiça fiscal.
O Congresso Nacional tem agora 120 dias para analisar e aprovar a Medida Provisória, garantindo sua implementação definitiva. Para os contribuintes, é essencial estar atento às mudanças e ajustar o planejamento financeiro conforme as novas regras.
Departamento de Oxigenadores Fiscais





