A Receita Federal do Brasil, em entrevista coletiva no dia 05 de abril de 2024, esclareceu que pretende lançar até o próximo dia 15 de abril, aplicativo para os profissionais da área da saúde emitirem recibos.
Esse aplicativa, visa facilitar a emissão dos recibos e trazer a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2024/2025, pré-preenchida aos contribuintes.
Além do facilitador na emissão dos recibos, o órgão pretende acabar com os recibos falsos, valores declarados erroneamente, e aumentar a fiscalização no setor da Saúde.
O subsecretário Andrea Costa Chaves, esclareceu que o aplicativo será permitido, apenas para os profissionais da saúde devidamente registrado em seus conselhos e com a situação de Ativo, o que pode vir a prejudicar alguns profissionais que não possuem conselho de classe.
Nessa ceara, nada se falou da possibilidade de aumentar o leque para outros profissionais da saúde como Psicanalistas, que pela regra atual, essas despesas não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda, mas são consideradas como da área da Saúde.
COMPARATIVO ENTRE PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA
Os profissionais que optarem por continuarem trabalhando como autônomos serão tributados de acordo com a tabela Progressiva do IRPF vigente, tendo uma tributação máxima de 27,5%, sobre os rendimentos.
Já os profissionais que optarem pela abertura de empresas, podem ter uma redução considerável da carga tributária, podendo ser reduzida para 6%, acrescido do valor do INSS, sobre o pró-labore, e ainda regularizar a situação de colaboradores, como secretária , recepcionistas e outros profissionais usualmente contratados em clínicas.
- Lembrando que o INSS no nosso entendimento seria um fator determinante para o profissional autônomo.
Ao optar pela constituição da empresa, terá que efetuar o registro no respectivo conselho de classe, gerando um custo adicional, mas muito pequeno frente a possibilidade da economia mensal em tributos.
Quer saber mais, entre em contato com a Oxigênio Contabilidade.